Simples Nacional deixa de compensar após R$ 4,8 milhões
Ao ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento anual, o Simples Nacional deixa de compensar e a empresa migra para Lucro Presumido ou Lucro Real, passando a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS separadamente.
Entender esse limite de R$ 4,8 milhões é urgente para evitar surpresas de guias DARF extras e o fim do recolhimento unificado via DAS no Simples Nacional.
O que é o limite de R$ 4,8 milhões no Simples Nacional
O limite de R$ 4,8 milhões no Simples Nacional é o teto de receita bruta anual que uma empresa pode ter para se manter neste regime simplificado de tributação. Ele considera a soma de todas as notas fiscais emitidas em 12 meses. Ultrapassar esse valor aciona o desenquadramento automático previsto na Lei Complementar 123/2006.
Imagine que você tem uma empresa de TI com faturamento de R$ 5 milhões em 12 meses. Nesse caso, ela sai do Simples Nacional e passa para Lucro Presumido no ano seguinte, deixando de recolher no DAS e pagando DARF para IRPJ e CSLL separadamente.
Como isso afeta o caixa da sua empresa
Imagine que você tem uma empresa de software com faturamento de R$ 4,8 milhões/ano. Nesse caso, no Simples Nacional você pagaria R$ 288 mil em tributos, mas no Lucro Presumido desembolsaria R$ 672 mil.
No Simples Nacional, uma empresa de serviços do Anexo III com receita anual até R$ 4,8 milhões paga alíquota efetiva de cerca de 6% no DAS, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Em R$ 4,8 milhões, isso representa R$ 288 mil de tributos anuais.
- Aumento de DARF mensal de R$ 24 mil para R$ 56 mil;
- Fim do recolhimento unificado via DAS, passando a várias guias;
- Maior capital imobilizado para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido;
Os erros mais comuns que custam dinheiro
Imagine que você tem um comércio com faturamento de R$ 4,2 milhões/ano e margem de lucro de 8%. Se não controlar bem as vendas de fim de ano e ultrapassar R$ 4,8 milhões, você vai pagar cerca de R$ 350 mil a mais de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
Muitos empresários não acompanham o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ou confundem ano-calendário com mês a mês. Esses deslizes resultam em tributação elevada sem previsão de caixa.
- Faturamento sem controle: Ultrapassar R$ 4,8 milhões faz a alíquota saltar de ~6% para ~14%, acarretando R$ 386 mil a mais de impostos.
- Ignorar receita móvel: Com R$ 450 mil/mês, em 11 meses você chega a R$ 4,95 milhões e é desenquadrado antes do fim do ano.
- Atraso na alteração de regime: Deixar para optar até 31/01 pode resultar em recolhimento de GPS (INSS patronal) e DARF extra no primeiro trimestre.
O que fazer de forma legal e segura
Imagine que você tem uma construtora com faturamento de R$ 4,7 milhões em 12 meses. Negociando vencimentos de clientes para janeiro, você reduz o acumulado para R$ 4,6 milhões e fica no Simples Nacional.
Realize simulação anual de tributos com base na Lei Complementar 123/2006, levando em conta o faturamento dos últimos 12 meses e as alíquotas do Simples Nacional. Assim você antecipa o momento de desenquadramento.
Negocie prazos de pagamento e emissão de notas fiscais para evitar picos de receita num único mês, conforme Artigo 18-A da LC 123. Essa prática ajuda a manter o valor acumulado abaixo de R$ 4,8 milhões.
Passo a passo para começar esta semana
Imagine que você está em novembro e seu faturamento acumulado é de R$ 4,5 milhões. Seguindo os passos abaixo, você monitora até dezembro e evita ultrapassar R$ 4,8 milhões.
- Verifique o faturamento acumulado dos últimos 12 meses no seu sistema ou via extrato do PGDAS-D.
- Faça simulação comparativa das alíquotas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Reveja seus contratos e prazos de pagamento para diluir receitas e manter-se dentro do limite.
- Gere o DAS mensal pelo PGDAS-D e acompanhe o DARF do IRPJ e CSLL, se já estiver fora do Simples.
- Consulte o contador antes de 31 de janeiro para confirmar a opção ou comunicar o desenquadramento.
Conclusão
Conhecer o limite de R$ 4,8 milhões no Simples Nacional e monitorar o faturamento evita aumentos de alíquotas e o surgimento de guias DARF inesperadas, garantindo melhor gestão do caixa.
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