Simples Nacional: opção até setembro de 2027 e mudanças fiscais
A nova medida prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional para até 30 de setembro de 2027, mantendo o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
Empreendedores devem avaliar impactos no IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS, pois há alterações nas faixas de alíquotas e na forma de cálculo do DAS.
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).
Nesse regime, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal são pagos juntos, com alíquotas que variam conforme a atividade e a faixa de receita.
Em 2024, a Lei Complementar alterou as faixas de receita e ampliou o prazo de opção até setembro de 2027, disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Imagine que você tem um escritório de contabilidade com faturamento de R$ 2,4 milhões ao ano. Nesse caso, você pagaria alíquota em torno de 6,5% no DAS.
Como isso afeta o caixa da sua empresa
No Simples Nacional, uma empresa de serviços na faixa 1 (até R$ 180 mil/ano) paga alíquota efetiva de cerca de 6% no DAS, incluindo IRPJ, CSLL e INSS patronal.
Em comparação, no Lucro Presumido, o mesmo negócio pagaria IRPJ de 4,8%, CSLL de 2,88%, PIS de 0,65%, COFINS de 3%, além de ISS de 5%, totalizando cerca de 15%.
Imagine que você tem uma empresa de TI com faturamento de R$ 480 mil/ano. No Simples, pagaria R$ 28,8 mil em tributos; no Lucro Presumido, cerca de R$ 72 mil.
- Maior giro de caixa com carga tributária previsível.
- Redução de custos com contabilidade por guia única (DAS).
- Evita multa por atraso no DARF e GPS, já que tem guia unificada.
Os erros mais comuns que custam dinheiro à sua empresa
Muitos empresários cometem falhas simples na gestão do Simples Nacional, resultando em exclusão ou pagamento indevido de tributos.
- Excesso de faturamento: ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano leva à exclusão do regime e recolhimento retroativo.
- Classificação incorreta: informar atividade errada no Anexo do Simples aumenta alíquota e eleva o DAS.
- Atraso na opção: perder o prazo até 30 de janeiro ou 30 de setembro, conforme mudança, impede adesão no exercício.
Imagine que você é um MEI e fatura R$ 82 mil em 12 meses. Se não migrar antes de estourar o limite de R$ 81 mil, será excluído e pagará diferença de PIS/COFINS.
O que você pode fazer de forma legal e segura
Revise mensalmente seu faturamento e faça a Consulta Online do Fator R para definir o anexo correto na página da Receita Federal.
Se ultrapassar R$ 4,8 milhões, avalie migrar para o Lucro Presumido e aproveite a desoneração de 2% da folha de pagamentos na construção civil, conforme Lei nº 12.546/2011.
Imagine uma construtora com R$ 5 milhões de folha: desonera R$ 100 mil em INSS ao migrar para o regime específico previsto na legislação.
Passo a passo para começar ainda esta semana
Imagine que estamos em setembro de 2027 e você quer garantir a opção antes do fim do prazo para aproveitar a tributação unificada.
- Verifique faturamento acumulado no sistema da Receita Federal.
- Calcule o Fator R (folha de salários ÷ faturamento) para escolher o Anexo correto.
- Preencha a Declaração Eletrônica no Portal do Simples Nacional até 30 de setembro.
- Emita a guia DAS e programe o pagamento até o último dia útil do mês.
- Monitore mensalmente o limite de R$ 4,8 milhões e atualize o cadastro no portal.
Conclusão
O prazo estendido até setembro de 2027 para optar pelo Simples Nacional exige planejamento e atenção às faixas de receita, às alíquotas e aos tributos unificados em DAS.
Se a sua empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria, fale com nosso time. Entre em contato pelo WhatsApp e solicite uma análise gratuita.
