Benefícios Fiscais na Exportação de Produtos: Guia Prático
Em 2023, o Brasil alcançou R$ 1,2 trilhão em exportações, segundo dados do Ministério da Economia. Porém, muitos empreendedores pagam PIS, COFINS e IPI mesmo em vendas ao exterior.
Entender como usar regimes como suspensão de PIS/COFINS, Drawback e RECOF pode reduzir custos em até 9,25% sobre o faturamento. Veja as regras, prazos e exemplos práticos.
Suspensão de PIS e COFINS em exportações
Por lei (art. 17 da Lei 10.925/04), exportação de produtos possui alíquota zero de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). A empresa obriga-se a entregar a EFD-Contribuições até o dia 15 do mês seguinte.
Imagine que você tem uma indústria de calçados em Franca com faturamento anual de R$ 2 milhões. Na exportação de R$ 200 mil, deixará de recolher R$ 18.300 (1,65% + 7,6%).
Para usar esse benefício, cadastre-se no Siscomex, mantenha a DCTF regular e informe o código 6000 (operações com alíquota zero) na escrituração digital.
Drawback Integrado para insumos importados
O Drawback Integrado (Decreto 8.040/13) suspende Imposto de Importação, IPI e PIS/COFINS sobre insumos usados em exportações. O pedido é feito no Siscomex, com prazo de análise médio de 7 dias úteis.
Imagine uma empresa de autopeças no ABC Paulista que importa R$ 500 mil em componentes. Com Drawback, ela economiza R$ 75 mil em II (15%), R$ 50 mil em IPI (10%) e R$ 46.250 em PIS/COFINS.
Após exportar, é obrigatório apresentar o comprovante de embarque (CI/DI) em até 180 dias, evitando o cancelamento do regime e incidência retroativa de tributos.
RECOF e Entreposto Industrial
O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial, Decreto 1.804/96) permite o estoque de matérias-primas importadas no país sem II e IPI até a exportação do produto final.
Imagine uma fábrica de componentes eletrônicos em Manaus com faturamento anual de R$ 10 milhões. Ao estocar R$ 1 milhão em chips, deixará de recolher R$ 190 mil de II (19%) e R$ 100 mil de IPI (10%).
É preciso credenciamento no Radar, registro no Portal Único e entrega trimestral do SPED EFD-ICMS/IPI para comprovar processamento e evitar fiscalização.
Benefícios de ICMS e Lei Kandir
Pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), operações de exportação não sofrem ICMS. A alíquota interestadual de compra de insumos pode ser reduzida de 12% para 4% conforme convênio ICMS.
Imagine um produtor de café em Minas Gerais com exportações de R$ 300 mil. Ele evita R$ 54 mil de ICMS (18%) e reduz compras de fertilizantes interestaduais de 12% para 4%, economizando R$ 4.800.
Para garantir a não incidência, emita a Nota Fiscal eletrônica com CST 60 ou 70 e informe o motivo de isenção no campo “Código de Situação Tributária”.
Regime de Tributação para Exportação de IPI
A exportação de produtos industrializados goza de não incidência de IPI (art. 8 da Lei 10.865/04). Além disso, há acúmulo de crédito do IPI pago na compra de insumos.
Imagine uma marcenaria em Porto Alegre com faturamento de R$ 1,5 milhão. Em exportações de R$ 150 mil, deixa de recolher R$ 15 mil de IPI (10%) e acumula R$ 7.500 de crédito em MDF importado.
Registre o crédito no Siscomex como “CR-IPC” e utilize-o em até 6 meses, conforme prazo do Decreto 8.007/13, para abater IPI em outras importações ou operações internas.
Conclusão
Aplicar benefícios fiscais como suspensão de PIS/COFINS, Drawback, RECOF, Lei Kandir e não incidência de IPI pode reduzir em até 20% os custos de exportação.
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