Dicas para Reduzir a Carga Tributária no Simples Nacional

Dicas para reduzir a Carga Tributária no Simples Nacional com anotações e cálculo de despesas.

Como reduzir a carga tributária no Simples Nacional

Quase 50% das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional acabam pagando alíquotas mais altas por erro de classificação ou falta de controle do faturamento. A alíquota inicial varia de 4% a 11,61% no Anexo I, mas muitos negócios caem no Anexo errado.

Com alterações na legislação e limites de faturamento até R$ 4.800.000,00 por ano, é preciso acompanhar a classificação do CNAE, o fator R e os prazos do PGDAS-D. Confira dicas práticas e objetivas.

Revisite seu CNAE e escolha o Anexo correto

Cada código de atividade (CNAE) define em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra. Anexo I é para comércio e inicia em 4%, Anexo III começa em 6% para serviços. Se o CNAE estiver incorreto, a alíquota pode ficar até 3 pontos percentuais acima do necessário.

Imagine que você tem uma loja de camisetas com CNAE 4781-4/00 e faturou R$ 150.000,00 no ano passado. No Anexo I, sua alíquota inicial é 4%, gerando DAS de R$ 500,00 por mês. Se estivesse no Anexo III com 6%, pagaria R$ 750,00, gastando R$ 3.000,00 a mais ao ano.

As alíquotas do Anexo I vão de 4% a 11,61% com faixas de faturamento até R$ 3.600.000,00. No Anexo III, variam de 6% a 17,42% para o mesmo limite. Validar o CNAE evita enquadramento indevido e reduz sua carga tributária.

Para corrigir o CNAE você deve atualizar o cadastro na Receita Federal e na prefeitura (ISS) se prestar serviços. Faça essa revisão sempre que incluir atividade nova ou perceber erro de enquadramento.

Aproveite o fator R para reduzir alíquotas de serviços

O fator R é a razão entre a folha de salários mais pró-labore e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se essa relação for igual ou superior a 28%, empresas de serviço caem do Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%) para o Anexo III (6% a 17,42%).

Imagine uma clínica de fisioterapia que faturou R$ 300.000,00 e teve R$ 90.000,00 de folha no período. O fator R será 30%. Nesse caso, a empresa migra do Anexo V para o III, reduzindo alíquota inicial de 15,5% para 6% e economizando R$ 2.850,00 no primeiro mês.

No PGDAS-D, informe corretamente a folha de pagamento e pró-labore para calcular o fator R. Se esquecer esse dado, o sistema aplicará a alíquota do Anexo V, muito mais elevada.

Empresas de contabilidade (CNAE 6911-7/01) e clínicas médicas (8621-1/00) devem revisar o fator R anualmente para manter a alíquota mínima possível.

Controle o limite de faturamento para não pular de faixa

O Simples Nacional possui seis faixas de receita acumulada: até R$ 180.000,00 (faixa 1), R$ 360.000,00 (2), R$ 720.000,00 (3), R$ 1.800.000,00 (4), R$ 3.600.000,00 (5) e até R$ 4.800.000,00 (6) por ano. Cada salto de faixa aumenta a alíquota.

Imagine uma barbearia que fechou o ano com R$ 185.000,00 de receita. Ela saiu da faixa 1 (alíquota de 6%) para a faixa 2 (11,20%). Assim, o DAS mensal passou de R$ 925,00 para R$ 1.730,00, um gasto extra de R$ 9.780,00 ao ano.

Para evitar o salto abrupto, avalie promoções e vendas programadas no final do ano. Você pode prorrogar parte da receita ou antecipar despesas dedutíveis para manter-se na faixa mais vantajosa.

Use relatórios mensais e alertas no sistema de gestão para acompanhar o acumulado anual. O PGDAS-D é atualizado todo dia 20 e reflete seu faturamento, então confira sempre antes desse prazo.

Explore incentivos fiscais estaduais e municipais

Alguns estados e municípios concedem benefícios ao Simples Nacional. Em Santa Catarina, empresas de tecnologia instaladas em parques tecnológicos têm redução de ICMS de até 60% no insumo de energia elétrica. No Rio Grande do Sul, há crédito presumido de ICMS para indústria de calçados.

Imagine uma startup de TI em Florianópolis que fatura R$ 500.000,00 por ano. Com redução de 40% no ICMS sobre software, a alíquota efetiva do DAS cai de 6% para cerca de 4,5%, gerando uma economia anual de R$ 7.500,00.

No âmbito municipal, prefeituras como a de Belo Horizonte oferecem redução de ISS de 5% para 2% em serviços de informática (Lei Complementar 159/2014). Isso baixar o percentual integrado do Simples Nacional.

Consulte a secretaria da Fazenda do seu estado e a prefeitura para verificar incentivos vigentes. A lista de benefícios fiscais está disponível nos sites das secretarias estaduais e municipais.

Evite multas e juros controlando obrigações acessórias

O Simples Nacional exige entrega do PGDAS-D até dia 20 de cada mês e da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas) até 31 de março. O não cumprimento gera multa de 0,02% ao dia (até 20%) e valor mínimo de R$ 50,00.

Imagine uma agência de eventos que deixou de enviar o PGDAS-D referente a março. Ao regularizar em agosto, recebeu multa de 0,02% x 153 dias sobre R$ 12.000,00, totalizando R$ 367,20 de penalidade.

Além do PGDAS-D e da DEFIS, atente-se à DCTF-SN mensal e à RAIS anual. Multas por omissão ou atraso podem superar R$ 800,00 por obrigação, elevando o custo tributário.

Adote sistemas de alerta ou contador com agenda eletrônica. Um lembrete simples evita encargos extras e mantém sua empresa dentro do prazo legal.

Conclusão

Reduzir a carga tributária no Simples Nacional passa por revisar CNAE, usar o fator R, manter controle do faturamento, aproveitar incentivos e cumprir obrigações acessórias. Aplicando essas práticas, sua empresa paga menos impostos e evita multas.

Se a sua empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria, fale com nosso time. Entre em contato pelo WhatsApp e solicite uma análise gratuita.

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