Desde 2024 entrou em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substitui PIS e Cofins no regime não cumulativo. A alíquota é única de 12% sobre a receita bruta, com crédito limitado a 20% do valor devido. Essas mudanças alteram diretamente a apuração e o valor a pagar mensalmente.
Empresas no lucro real e presumido precisam revisar prazos, obrigações e preços. O envio da EFD Contribuições e a DCTF até o 15º dia útil do mês seguinte envolve código específico “6009” para CBS. Pequenas e médias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões devem se preparar para evitar surpresas.
Mudanças na base de cálculo da CBS
A CBS incide sobre toda a receita bruta, sem exclusão de descontos incondicionais. Antes, no regime não cumulativo de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%), eram permitidos créditos sobre insumos específicos. Agora, o cálculo considera valores de vendas, serviços e rendas acessórias.
Imagine que você tem uma indústria de móveis com faturamento de R$ 10 milhões. Nesse caso, a base de cálculo de R$ 10 milhões gera CBS de R$ 1,2 milhão (12%), com possibilidade de crédito de até R$ 240 mil (20% do devido).
Essa unificação simplifica a apuração, mas pode elevar a carga tributária se os créditos de insumos na Cofins eram maiores. Negociar descontos e rever acordos de fornecimento pode reduzir o impacto financeiro.
Comparação entre PIS/COFINS e CBS no não cumulativo
No modelo antigo, PIS e Cofins tinham alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e créditos sobre energia elétrica, frete e matérias-primas. A apuração envolvia duas contribuições distintas e planilhas de crédito separadas.
Imagine que você tem uma empresa de software com faturamento de R$ 5 milhões. Nesse caso, sob PIS/Cofins pagaria R$ 82.500 mensais (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) e conseguiria R$ 60.000 de créditos, resultando em R$ 22.500 líquido. Com CBS, a alíquota de 12% gera R$ 600.000 anuais sem crédito sobre esses insumos, resultando em R$ 480.000 a pagar após crédito de 20%.
A CBS unificada facilita o cálculo em um único demonstrativo da EFD e uma guia DARF, mas pode reduzir o benefício dos créditos que já existiam. O empresário deve projetar carga comparativa para decidir se vale aumentar margens.
Impactos no lucro real e no lucro presumido
No lucro real, o imposto de renda (IRPJ) e a CSLL incidem sobre o lucro ajustado, já considerando a CBS como despesa dedutível. Isso pode gerar redução na base de cálculo do IRPJ (25% e adicional de 10%) e CSLL (9%).
Imagine que você tem uma prestadora de serviços de consultoria no lucro presumido com faturamento de R$ 2 milhões. Nesse caso, a CBS de R$ 240.000 (12% sobre R$ 2 milhões) reduz o lucro presumido, mas não altera a presunção de 32% para serviços, resultando em IRPJ e CSLL calculados sobre R$ 640.000.
No lucro presumido, a CBS não é dedutível do IRPJ e CSLL, pois incide direto na receita. Empresas desse regime devem reavaliar suas margens e despesas para compensar o aumento da carga tributária.
Alterações nas obrigações acessórias
A partir do primeiro período de apuração da CBS, as empresas devem informar no SPED Contribuições a nova contribuição, usando o código de receita “6009”. A EFD Contribuições agrupa PIS, Cofins e CBS em blocos específicos.
Imagine que você tem uma rede de farmácias de médio porte com faturamento mensal de R$ 2,5 milhões. Nesse caso, será preciso ajustar o sistema ERP para gerar a EFD Contribuições e declarar no DCTF até o 15º dia útil, sob pena de multa de 0,33% ao dia sobre o valor não declarado.
O envio de informações pela DCTF Web exige atenção ao código da CBS e ao preenchimento de valores de receita bruta por natureza. A falha pode gerar autuações e juros de mora sobre o tributo devido.
Ajustes na precificação de produtos e serviços
Com a CBS, precisa-se decidir entre repassar o aumento de 12% ao cliente ou absorver parte da carga. Para produtos de baixo valor agregado a alta alíquota pode reduzir margens.
Imagine que você tem um restaurante com faturamento anual de R$ 1 milhão. Nesse caso, a CBS de R$ 120.000 aumenta os custos operacionais. Aplicando reajuste médio de 2% no cardápio, a empresa repassa R$ 20.000 ao cliente, cobrindo parte do tributo.
Negociar com fornecedores, otimizar processos e ajustar pacotes de serviços ajuda a minimizar o impacto. Monitorar a conta de insumos e avaliar margens por SKU são práticas recomendadas.
Consequências no fluxo de caixa das PMEs
A CBS exige pagamento mensal via DARF até o 20º dia do mês seguinte. A concentração de tributos no mesmo prazo pede planejamento de caixa para não comprometer capital de giro.
Imagine que você tem um e-commerce de moda com faturamento anual de R$ 3 milhões. Nesse caso, a CBS de R$ 360.000 gera necessidade de reservar R$ 30.000 por mês para recolhimento, impactando pagamentos a fornecedores.
Controlar o livro caixa, antecipar receitas e reprogramar desembolsos são medidas essenciais. A simulação antecipada ajuda a evitar atrasos e multas que chegam a 20% do valor devido.
Conclusão
A CBS altera alíquotas, base de cálculo, créditos e obrigações, exigindo revisão de precificação, sistema contábil e fluxo de caixa. Entender cada detalhe evita surpresas e multas elevadas.
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