Mais de 95% das empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional precisam entregar mensalmente a declaração no PGDAS-D até o dia 20. O atraso ou erro na apuração pode gerar multas de 0,33% ao dia e juros de Selic.
Com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e faixas de alíquotas que variam de 4% a 33%, entender cada passo da apuração reduz riscos de autuação e permite pagar o valor exato de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e ISS.
Prazos e entrega da declaração no PGDAS-D
O Programa Gerador do DAS do Simples (PGDAS-D) é usado para apurar tributos mensalmente, conforme a Lei Complementar 123/2006. O prazo de entrega vai até o dia 20 de cada mês seguinte ao de apuração.
Imagine que você tem um comércio de moda em Florianópolis com faturamento de R$ 50.000 em março. Se não enviar o PGDAS-D até 20 de abril, a multa mínima de 0,33% por dia incidirá sobre o valor do DAS devido.
Caso atrase 10 dias, a penalidade soma 3,3% e acresce juros de Selic. Manter lembrete mensal evita acréscimos no valor do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Cálculo da receita bruta e faixas de alíquotas
No Simples Nacional, a base de cálculo é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Cada anexo (I a V) define faixas com alíquotas iniciais e parcelas a deduzir.
Imagine que você tem uma empresa de serviços de informática em Belo Horizonte com receita bruta de R$ 300.000 nos últimos 12 meses. Nesse caso, pelo Anexo III, enquadra-se na faixa de 7,3% de alíquota e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
Se o faturamento superar R$ 360.000,00, a alíquota sobe para 9,5% e a parcela a deduzir passa a R$ 22.500,00. A mudança automática no PGDAS-D reflete na guia DAS.
Retenções na fonte e impacto do ISS
Mesmo no Simples, algumas notas podem sofrer retenção de ISS (2% a 5%, conforme município) e INSS retido na fonte (11%). Essas retenções devem ser ajustadas no PGDAS-D para evitar pagamento em duplicidade.
Imagine que você tem uma empresa de transporte escolar em São Paulo e emitiu R$ 10.000 em prestação de serviço. Seu tomador reteve 5% de ISS (R$ 500) e 11% de INSS (R$ 1.100). Você deve informar esses valores no PGDAS-D para abater do DAS.
Se não ajustar, acabará pagando ISS e INSS duas vezes. Registrar retenções evita distorção na base de cálculo e garante que apenas o valor líquido seja tributado.
Ajustes e exclusões de receitas na apuração
O Simples Nacional permite excluir da receita bruta valores de ICMS destacado em nota, devoluções, cancelamentos e perdas. Esses ajustes reduzem a base de cálculo do DAS.
Imagine que você tem uma padaria em Recife que faturou R$ 50.000 em abril, mas devolveu mercadorias no valor de R$ 1.000. No PGDAS-D, você exclui esses R$ 1.000 para apurar o DAS sobre R$ 49.000.
Além disso, a devolução de produtos com ICMS destacado de R$ 200 deve ser adicionada no campo de exclusões de ICMS. Assim, a base reflete apenas o que efetivamente entrou.
Emissão da guia DAS e pagamento
Após a apuração, o ER das notas fiscais gera a Guia DAS com o detalhamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. O pagamento é feito via internet banking ou unidades lotéricas.
Imagine que você tem uma oficina mecânica ME em Curitiba e, ao gerar o DAS de maio, obtém o valor de R$ 1.200, com IRPJ de R$ 50, CSLL de R$ 30, PIS de R$ 10, COFINS de R$ 45 e ISS de R$ 100. O sistema também mostrará INSS patronal para aprox. R$ 965 (se no SIMEI).
Em caso de atraso, a multa diária de 0,33% e juros de Selic aumentam o débito. Para quem precisa dividir, existe o parcelamento via Programa de Parcelamento do Simples Nacional (PGME).
Conclusão
Dominar prazos, receita bruta, retenções, ajustes e pagamento do DAS evita autuações e garante que seu Simples Nacional seja apurado corretamente.
Se a sua empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria, fale com nosso time. Entre em contato pelo WhatsApp e solicite uma análise gratuita.
