Em 2023, o Brasil importou cerca de R$ 870 bilhões em bens conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior. O ICMS na importação incide sobre a base de cálculo que inclui o valor aduaneiro, II, IPI, PIS/COFINS-importação e despesas acessórias. A alíquota pode variar de 4% a 18%, dependendo do estado de destino, e representar até 20% do custo total.
Com a discussão da reforma tributária e o aumento dos custos logísticos, entender como o ICMS impacta o desembaraço aduaneiro é essencial. Pequenas e médias empresas muitas vezes deixam de reconhecer créditos e obrigações como GIA-ICMS e SPED-Fiscal. Uma análise detalhada evita surpresas na guia GNRE e otimiza o fluxo de caixa durante o processo de importação.
Base de cálculo do ICMS na importação
A base de cálculo do ICMS é composta pelo valor aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS-importação e demais despesas acessórias. Por exemplo, no estado de São Paulo, aplica-se alíquota interna de 18% sobre essa soma. O cálculo segue regras do Art. 2º do RICMS/SP e do Convênio ICMS 93/15.
Imagine que você tem uma trading de eletrônicos com faturamento de R$ 5 milhões anual. Nesse caso, importando um lote com valor aduaneiro de R$ 100 mil, II de 10% (R$ 10 mil), IPI de 15% (R$ 15 mil) e PIS/COFINS-importação de 11,65% (R$ 11,65 mil), a base de cálculo chega a R$ 136,65 mil e o ICMS-SP devido será de R$ 24,60 mil.
Nesse exemplo, observar a composição correta evita autuações no desembaraço. Despesas com frete internacional e seguro até o porto de destino também integram o CIF. Ignorá-las reduz a base e gera riscos de multa. O pagamento é feito via guia GNRE ou DARE estadual, geralmente até o vencimento do LI (Licenciamento de Importação).
Alíquotas internas versus interestaduais
Caso o destino da mercadoria seja fora de SP, aplica-se alíquota interestadual que varia conforme a origem e destino. Convênio ICMS 92/15 define 4% para Norte e Nordeste, 7% para Centro-Oeste e 12% para Sul e Sudeste. Ao chegar, o estabelecimento complementa para a interna, por exemplo de 12% para 18%, gerando diferimento ou adicional de 6%.
Imagine que você tem uma microempresa de móveis importados em Santa Catarina com faturamento de R$ 2,5 milhões. Nesse caso, importando de Hong Kong, a alíquota interestadual será de 12% e a interna SC de 17%. Assim, após pagar R$ 12 mil de ICMS na entrada, ficará pendente mais R$ 5 mil de adicional para completar 17%.
Essa diferença, chamada de diferencial de alíquota (DFI), exige atenção ao regime de substituição tributária e ao preenchimento da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE). O prazo de recolhimento geralmente acompanha o desembaraço aduaneiro ou até o dia 10 do mês seguinte, conforme legislação do estado.
Obrigações acessórias no desembaraço aduaneiro
Durante o desembaraço, é obrigatório registrar a DI (Declaração de Importação) e o RADAR na Receita Federal para liberar a mercadoria. Após o desembaraço, deve-se entregar a GIA-ICMS até o dia 20 do mês subsequente, informando valores de ICMS importado e diferenças de alíquotas. Falhas podem levar a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Imagine que você tem uma indústria de vestuário com faturamento de R$ 8 milhões. Nesse caso, importando tecido, deixou de enviar a GIA até dia 20 e foi autuada em R$ 10 mil por atraso. A multa representou 10% do imposto devido, onerando o caixa em R$ 10 mil e gerando necessidade de parcelamento em até 6 parcelas.
Além da GIA, é preciso incluir o movimento no SPED-Fiscal mensal, entregar o SINTEGRA (quando exigido) e preencher o DCTF para informar créditos e débitos de PIS, COFINS, II e IPI. O não cumprimento acarreta suspensão de benefícios e restrição ao RADAR.
Regime de substituição tributária para importadores
Várias mercadorias importadas estão sujeitas à substituição tributária (ST), como bebidas, produtos farmacêuticos e autopeças. O Protocolo ICMS 21/2020 define margens de valor agregado (MVA) e base de cálculo presumida para esses produtos, antecipando o recolhimento de todo o ICMS da cadeia.
Imagine que você tem um distribuidor de bebidas com faturamento de R$ 3 milhões. Nesse caso, importando vinhos de Portugal, a ST exige aplicação de MVA de 60% sobre o custo total (CIF + II + IPI + PIS/COFINS), seguido da alíquota interna de 18%. Assim, a base presumida sobe de R$ 10 mil para R$ 16 mil e o ICMS-ST chega a R$ 2,88 mil.
Conferir o protocolo estadual correto e a lista de produtos sujeitos à ST é essencial para evitar pagamentos em duplicidade. A guia GNRE para ST tem prazo estendido em alguns estados, como MG, que permite até 30 dias após o desembaraço e exige código específico no GNRE.
Crédito de ICMS na importação
Empresas no regime normal de apuração podem legitimamente aproveitar o crédito de ICMS importado, desde que a mercadoria seja destinada à venda ou ao ativo imobilizado. O lançamento ocorre no Livro de Apuração do ICMS (LAICMS) e integra o SPED-Fiscal mensal. O creditamento deve obedecer ao Art. 20 do RICMS de cada estado.
Imagine que você tem uma farmácia com faturamento de R$ 10 milhões. Nesse caso, importando insumos farmacêuticos de R$ 50 mil, pagou ICMS de 18% (R$ 9 mil). Ao registrar no LAICMS, destinando ao estoque, você obtém crédito de R$ 9 mil que reduz o ICMS devido na próxima apuração, melhorando o fluxo de caixa.
Importante verificar prazos de registro de crédito, normalmente até o dia 25 do mês seguinte ao desembaraço. Incluir documentos fiscais no SPED-Fiscal e na DCTF-ICMS garante a transparência e a conformidade junto à SEFAZ e evita questionamentos em fiscalizações futuras.
Conclusão
O ICMS na importação envolve cálculos complexos, cumprimento de prazos e atenção ao regime de substituição tributária. Cada etapa, do registro da DI ao crédito no LAICMS, pode gerar impactos diretos no fluxo de caixa.
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