O IBS vai substituir PIS (0,65%) e Cofins (3%) e criar alíquota única de 12% sobre bens e serviços.
Essa mudança pode alterar as alíquotas do Simples Nacional, que variam de 4% a 33%, e ajustar a carga tributária das micro e pequenas empresas.
Ajustes das alíquotas do Simples Nacional com o IBS
O IBS, previsto na PEC 110/2019, unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em alíquota de 12%. As empresas no Simples Nacional terão que recalcular os anexos para equilibrar as receitas.
Imagine que você tem uma loja de roupas com faturamento de R$360 mil anuais. Nesse caso, antes do IBS, sua alíquota no Anexo I era 6% (inclui PIS e Cofins); com a unificação para 12%, o novo cálculo eleva sua carga para até 8,5%.
Esse reajuste varia conforme o Anexo: comércio (6% a 11,61%), indústria (4,5% a 12,11%) e serviços (6% a 33%), exigindo atenção ao coeficiente de receita bruta acumulada.
Diferenças de alíquota entre IBS e CBS para setores distintos
A CBS, proposta na Câmara (PL 3887/2020), unifica PIS e Cofins em única alíquota de 12% ou 9,25% para importação de bens, sem incluir ICMS e ISS.
Imagine que você tem uma empresa de consultoria de TI com faturamento de R$800 mil por ano. Nesse caso, com a CBS de 12% sobre serviços e ISS de 5%, a carga somada é de 17%, enquanto no Simples essa soma ficava em 6,65% (Anexo III) antes da reforma.
Já no comércio, a CBS aumenta o total de PIS+Cofins de 3,65% para 12%, pressionando o Anexo I e podendo gerar transição para Anexo II.
Impacto nos documentos fiscais e obrigações acessórias do Simples
Atualmente, os optantes do Simples Nacional usam o DAS para recolher tributos e entregam a declaração PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte.
Imagine que você tem um restaurante com faturamento de R$1,2 milhão. Nesse caso, após a implantação do IBS, será necessário ajustar o layout da NFC-e para incluir alíquota única de 12% e adaptar o SPED Fiscal, hoje dispensado pelo Simples.
Essas mudanças podem gerar a necessidade de enviar EFD-Contribuições e novas notas agregando informações do IBS, aumentando custos operacionais.
Prazos de transição e limites de faturamento revisados
A PEC 45 define transição gradual em até 8 anos, iniciando em 2025, mas a CBS pode começar já em 2024, criando dois prazos diferentes para empresas do Simples.
Imagine que você tem uma padaria com faturamento de R$3,6 milhões. Nesse caso, seu limite atual do Simples Nacional (R$4,8 milhões) se mantém, mas a tributação extra de IBS poderá ser exigida até o final do período de transição, em 2032.
Fique atento ao cronograma: a Receita Federal deve publicar portarias para ajuste de alíquotas dos anexos até 180 dias antes de cada etapa de implantação.
Simulações de carga tributária: exemplos práticos
Para entender o impacto, compare o PIS+Cofins atuais com a CBS e o IBS. No comércio, a alíquota pode saltar de 3,65% para 12%, no serviço de TI de 0% a 12%, e na indústria de 9% a 12%.
Imagine que você tem uma indústria de móveis com faturamento de R$2,4 milhões. Nesse caso, a alíquota média do Anexo II de 11,31% passa para 12% com o IBS, aumentando o imposto anual em R$14.760.
Na importação de componentes, a CBS de 9,25% substitui PIS-Importação (2,1%) e Cofins-Importação (9,65%), reduzindo a carga em 2,5 pontos percentuais.
Conclusão
A introdução do IBS e da CBS exigirá ajustes nas alíquotas do Simples, atualização de obrigações e atenção aos prazos de transição.
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